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Como saber se a CNH está suspensa?

 Tendo em vista que a suspensão da Carteira Nacional de Habilitação – CNH é a segunda penalidade mais severa do Código de Trânsito Brasileiro – CTB, e significa a perda temporária do direito de conduzir veículos, nós do Portal do Trânsito conversamos com a pedagoga especialista em trânsito e observadora Certificada do Observatório Nacional de Segurança Viária, Eliane Pietsak para esclarecer algumas dúvidas e nos orientar sobre como podemos saber se a CNH está ou não suspensa.

Primeiramente, a especialista explica que para entender a penalidade de suspensão da CNH é preciso entender o que o CTB estabelece sobre ela. Que se trata de uma medida prevista pelo Art. 256, inciso III e que, ali estão listadas as penalidades que a autoridade de trânsito pode aplicar, dependendo da infração cometida pelo condutor.

Ela pontua que, hoje, existem duas formas de ter a CNH suspensa:


1- Acumular 20 pontos na CNH – quando, no período de 12 meses, o condutor soma 20 pontos ou mais em seu prontuário. “Essa contagem será daquelas infrações registradas nos 12 meses que antecedem a data da última infração. Se foi multado em março de 2021, a contagem de pontos será feita a partir de março de 2020”. O limite de pontos irá mudar, veja aqui.

2 – Cometer infrações que preveem a suspensão automática do documento. “Essas são as chamadas infrações que levam à suspensão direta da CNH. O CTB determina a suspensão em alguns casos porque considera que certas infrações gravíssimas atitudes oferecem alto risco à segurança no trânsito. Neste caso, além da suspensão da CNH, as multas são de valor mais elevado pois, grande parte delas têm fator multiplicador, passando longe do valor inicial de uma infração gravíssima. No caso de reincidência, o CTB prevê um período mais extenso de suspensão da CNH. É considerada reincidência se outra suspensão ocorrer dentro dos doze meses seguintes à primeira”, esclarece.

Suspensão x Cassação da CNH


A especialista relata ainda que a suspensão só não é uma punição mais rígida que a cassação da CNH. “É importante não confundir essas penalidades. A cassação é a perda da CNH e faz com que o condutor fique proibido de dirigir por dois anos e, se tiver a pretensão de voltar a conduzir veículos, deverá passar por todo o processo de habilitação novamente”, explica.

Outra questão importante acerca da suspensão da CNH é que, muitos condutores acreditam que pagar a multa resolve a sua situação, que é o bastante e evita a suspensão do seu direito de conduzir veículos.

No entanto, Eliane ressalta: “pagar a multa não é o suficiente. A multa é apenas uma das penalidades. O processo de suspensão da CNH ainda assim será aberto pelo Detran. Conhecer a legislação e não cometer infrações, isso sim, é o suficiente para evitar a suspensão da CNH – e o mais importante: contribuirá para um trânsito mais seguro”, recomenda.

Órgão responsável pela notificação


Por ser uma penalidade relacionada à CNH do condutor, o órgão responsável por instaurar o processo administrativo de Suspensão do direito de dirigir é o Detran – Departamento Estadual de Trânsito em que a CNH está registrada.

“Ainda que a causa da suspensão tenha sido uma infração que leva diretamente à penalidade registrada por outro órgão, por exemplo, pela Polícia Rodoviária Federal, caberá apenas a autuação e o processo administrativo será feito pelo DETRAN que, caso não haja previsão expressa no CTB, também será o responsável pela definição do período em que a habilitação ficará suspensa”, informa.

De acordo com Pietsak, quando o órgão de trânsito abre o processo de suspensão da CNH, o condutor deve ser comunicado através da Notificação da Autuação, onde deverá constar o histórico de infrações que levaram à suspensão ou, em caso de infração que leva à suspensão direta, a descrição dela; encaminhando-a ao endereço do condutor.

Dessa forma, a CNH não é automaticamente suspensa.


“Quando o condutor é notificado, inicia-se o prazo de recursos da penalidade. Caso suas tentativas de defesa sejam indeferidas, o prazo de suspensão começa a contar. É importante informar sempre ao órgão de trânsito, quando houver qualquer alteração do endereço registrado para o veículo e CNH, para que não ocorra o extravio de notificações e a consequente perda de prazo para recurso”, orienta.

Eliane Pietsak também ressalta que este meio de notificação é padrão para todos os estados, sem variação de acordo com cada Detran. “É importante observar que hoje, todos os condutores podem acompanhar seu histórico de infrações, validade da CNH, documentos dos veículos e até indicar o principal condutor dos veículos que possua e até Campanhas Educativas através do aplicativo Carteira Digital de Trânsito.

Quando o condutor não recebe a notificação


Endereço não atualizado, informação incorreta ou incompleta de endereço, sobrecarga de processos dentro do órgão de trânsito e, até a demora na comunicação de autuação por parte de outros órgãos, são situações em que pode acontecer de o condutor não receber a notificação. “Temos conhecimento de diversos casos em que os condutores tomaram conhecimento de autuações até cinco anos após o cometimento das infrações. O que, na realidade, não tem efeito educativo algum, ficando apenas no âmbito da punição e não contribuindo em nada para mudança de comportamento do condutor infrator. Mas acontece”, reforça.

Eliane salienta ainda que a responsabilidade de manter o cadastro atualizado junto ao órgão de trânsito é do condutor.

“A legislação prevê que, mesmo se as notificações não forem entregues por conta de endereço incorreto, o condutor será considerado notificado. E a imposição de penalidade será publicada em veículo oficial do órgão” completa.

O que fazer para saber se a CNH está suspensa
Fazer consultas regularmente à sua habilitação no site do Detran do seu estado é o que garante estar sempre informado sobre a situação da CNH. E, também, baixar o aplicativo da Carteira Digital de Trânsito.

De acordo com a especialista, através dele, o condutor poderá ter acesso rápido e fácil ao seu prontuário. Permitindo a configuração para o recebimento de avisos de notificações de autuações e até saber a validade da CNH.

“Todos os órgãos de trânsito dos estados são obrigados a manter registros atualizados dos condutores e veículos vinculados a eles. No entanto, muitos sites de órgãos de trânsito não são ‘amigáveis’, dificultando um pouco o acesso a informações. Contudo, todos têm os registros. Na dúvida, sempre que possível, o condutor deve buscar meios de se comunicar com os Detrans para verificar de que forma pode acessar as informações a respeito de seu prontuário. O ideal é baixar o aplicativo onde terá acesso a todas as informações. Sem depender de ligações telefônicas, espera em filas e agendamentos de atendimento”, orienta e finaliza a Observadora Certificada do Observatório Nacional de Segurança Viária, Eliane Pietsak.

 

 

 

FONTE: PORTAL DO TRÂNSITO

19 de março de 2021

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