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Especialista afirma que é possível recuperar um condutor infrator contumaz. Veja como!

 Contumaz é aquela pessoa que repete um hábito, deliberadamente, de forma persistente. Infrator é o condutor que deixa de cumprir qualquer determinação da legislação de trânsito.

Unindo as duas definições, chegamos ao infrator contumaz: aquele condutor que, deliberadamente, comete infrações de trânsito habitualmente.
De acordo com o RENAINF (Registro Nacional das Infrações de Trânsito), em 2019 foram cometidas mais de 4 milhões infrações de trânsito no País. Ultrapassar o limite de velocidade é líder desse ranking.

Antes do Código de Trânsito Brasileiro (Lei 9.503/98 – CTB), a única penalidade a que estavam expostos os infratores era a multa. A suspensão do direito de dirigir foi uma tentativa de inibir essa conduta contumaz.

“A suspensão do direito de dirigir foi uma penalidade que surgiu com a ideia de que não adianta apenas uma pena pecuniária. Tem gente que tem dinheiro e paga quanto for. Esse indivíduo precisa ter mais alguma consequência que, nesse caso, seria deixar de dirigir por um determinado tempo”, explica Julyver Modesto de Araújo, especialista em legislação de trânsito.

A suspensão do direito de dirigir é aplicada, atualmente, quando o condutor atinge 20 pontos ou mais no prontuário da Carteira Nacional de Habilitação (CNH) no período de 12 meses ou quando comete qualquer infração que determine a suspensão direta, independente do número de pontos acumulados (veja aqui quais são essas infrações).

Sempre que tiver seu direito de dirigir suspenso, o condutor terá que entregar a CNH, cumprir o prazo de suspensão e fazer o curso de reciclagem.
Quem atingir 20 pontos ou mais na CNH, no período de 12 meses, terá seu direito de dirigir suspenso por 6 meses a 1 ano e, se reincidir no período de um ano, a suspensão será de 8 meses a 2 anos. No caso de infrações que levam à suspensão direta do direito de dirigir, o prazo será de 2 a 8 meses e, em caso de reincidência, a suspensão será de 8 a 18 meses.

De acordo com Modesto, porém, muitas vezes a penalidade não funciona, pois não é aplicada corretamente. “Isso só funciona se realmente for aplicado, cobrado e controlado se realmente o infrator está cumprindo a penalidade. O que acontece, muitas vezes é que a pessoa é suspensa de mentirinha. Ele continua dirigindo mesmo sem habilitação (com a habilitação retida no Detran). Então há a necessidade de uma conjugação de esforços para que esse infrator contumaz deixe de dirigir naquele determinado período”, aponta.

Como recuperar o condutor infrator?


O curso de reciclagem, nesse caso, é o complemento na penalidade da suspensão do direito de dirigir que tem o objetivo de “reeducar” o infrator, para que ele volte melhor para o trânsito e à sociedade. “Eu, particularmente não gosto muito do termo reciclagem para nos referir ao ser humano. Porque não se recicla o ser humano, o que se recicla é matéria-prima. Apesar da nomenclatura que foi a utilizada pelo CTB, eu entendo que é necessário sim atualizar as pessoas principalmente porque quem tirou a habilitação antes de 1998 não teve nenhuma oportunidade de contato com o CTB e com as mudanças que aconteceram”, diz o especialista.

Julyver Modesto garante ainda que o curso funciona. “Durante muito tempo eu tive oportunidade de ir ao Detran/SP e acompanhar alguns cursos. Presenciei muitas pessoas que chegavam lá reclamando de terem que entrar em sala de aula e saíam agradecendo. Então eu posso dizer que é válido. O que a gente precisa ter é certeza de que a pessoa vai cumprir a suspensão”, conclui.

Para Celso Alves Mariano, que é especialista em trânsito e diretor do Portal, o Curso de Reciclagem cumpre uma importante missão na conquista da necessária consciência cidadã, tão necessária para um trânsito mais humanizado.

“Ainda que tardio, ele pode proporcionar com alguma eficiência este momento de contato com o conhecimento, com os motivos e as necessidades do respeito às normas. Com o conhecimento do que pode e o que não pode, do certo e do errado, do seguro e do arriscado. A consciência cidadã virá com o amadurecimento dos usuários do trânsito, que por sua vez, virá com a educação”, finaliza.


 

 

 

 

 

 





Fonte: Portal do Trânsito

7 de agosto de 2020

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